JUSTA CAUSA NO EMPREGADOR

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QUANDO O EMPREGADO PODE RESCINDIR O CONTRATO DE TRABALHO E RECEBER TODOS OS DIREITOS?

Saiba quando o trabalhador pode “dar justa causa” no patrão, manter todos os seus direitos e sair de situações abusivas, especialmente em frigoríficos. Conheça seus direitos com linguagem acessível e orientação prática.

Você sabia que o empregado pode encerrar o contrato de trabalho por culpa do empregador e ainda receber todos os seus direitos? Esse é o tema central do nosso artigo: JUSTA CAUSA NO EMPREGADOR: QUANDO O EMPREGADO PODE RESCINDIR O CONTRATO DE TRABALHO E RECEBER TODOS OS DIREITOS. Se você trabalha em frigorífico, onde as condições muitas vezes são duras, este conteúdo pode mudar sua vida. Aqui, vamos falar sobre seus direitos, com foco nas situações reais enfrentadas pelos trabalhadores da indústria alimentícia. Como advogados trabalhistas especializados em empregados de frigoríficos, trazemos neste artigo conhecimento jurídico aliado à realidade de quem está na linha de produção.

O que é justa causa no empregador e por que isso importa para trabalhadores de frigoríficos

 

O nome técnico é rescisão indireta. Prevista no artigo 483 da CLT, essa modalidade protege o empregado quando o empregador comete faltas graves, como não pagar salários, expor o trabalhador a riscos ou cometer abusos. Ao contrário do que muitos pensam, isso não é raridade — principalmente em setores como o de abate e processamento de carnes, onde a pressão por produtividade e os riscos físicos são altos.

Em casos assim, o trabalhador pode sair do emprego com todos os seus direitos garantidos, como se tivesse sido demitido sem justa causa. Isso inclui:

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio
  • Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • Liberação do FGTS
  • Seguro-desemprego

Fatos que podem caracterizar justa causa no empregador

Infelizmente, é comum que trabalhadores de frigoríficos enfrentem condições que podem justificar a rescisão indireta. Veja abaixo os principais exemplos:

  • Risco de lesões por movimentos repetitivos (LER / DORT): exigência de trabalho repetitivo e intenso que causam lesões musculares e articulares.
  • Trabalho em ambiente insalubre sem proteção: como câmaras frias, expedição, higienização, produtos químicos, ruído excessivo.
  • Risco de acidentes com máquinas e equipamentos: o uso constante de máquinas afiadas e pesadas aumentam os riscos de cortes, esmagamentos e amputações.
  • Excesso de jornada: horas extras constantes sem pagamento ou sem intervalo adequado.
  • Assédio moral de líder e encarregados: cobranças agressivas, gritos, humilhações.
  • Não concessão correta de pausas: para os empregados de frigoríficos a lei garante algumas pausas que, geralmente, não são respeitadas pela empresa.
  • Descumprimento contratual: mudança de função sem consentimento e/ou acréscimo salarial, desvio de função, acúmulo de função.
  • Não pagamento de adicionais legais: insalubridade, pausas, tempo à disposição, tempo para troca de uniforme.
  • Retaliação por reivindicar direitos: o medo de represálias ao questionar direitos como pagamento de insalubridade, pausas, horas extras ou condições seguras de trabalho, faz com que muitos empregados permaneçam em situações de abuso.

Como reunir provas e proteger seus direitos

Se você está enfrentando qualquer um desses problemas, é essencial agir com inteligência. Veja o passo a passo para garantir seus direitos:

  1. Documente tudo o que for possível: registre conversas, anote as horas de trabalho, guarde holerites, tire fotos do ambiente de trabalho e dos EPIs.
  2. Converse com colegas: eles podem ser testemunhas do que acontece.
  3. Fale com um advogado trabalhista: só um profissional especializado poderá entrar com a ação de rescisão indireta e proteger seus direitos.

Exemplo real: quando o frigorífico é o culpado

Vamos imaginar um cenário típico: Maria, operadora de produção em um frigorífico de aves, trabalha diariamente em ambiente frio. Embora a lei exija fornecimento de luvas térmicas e pausas regulares, ela é obrigada a trabalhar em jornadas estendidas sem descanso adequado (pausas), e não recebe os EPIs corretos. Ela começa a sentir dores, desenvolve problemas de saúde e ainda sofre pressão e broncas do líder/encarregado.

Maria reuniu algumas poucas provas — fotos do local de trabalho, conversas no WhatsApp, testemunhas que trabalharam com ela — e procurou um advogado.

A Justiça reconheceu a justa causa no empregador e ela saiu com todos os seus direitos garantidos, além de indenização por danos morais.

Por que não pedir demissão e sim buscar a rescisão indireta

Muitos trabalhadores, cansados da pressão ou do ambiente tóxico, acabam pedindo demissão. Mas isso significa abrir mão do aviso prévio, FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego. Ao optar pela JUSTA CAUSA NO EMPREGADOR, o trabalhador preserva seus direitos e ainda responsabiliza o patrão por sua conduta.

A pergunta que mais recebemos é: Dr. eu posso sair do emprego ou tenho que aguardar o processo judicial terminar? E a resposta é: A lei diz que o empregado poderá pedir a rescisão indireta do seu contrato de trabalho e o pagamento das verbas rescisórias, permanecendo ou não no serviço até a decisão final do processo. Portanto, fica ao seu critério decidir se continua trabalhando até a decisão final do processo ou se parte pra outra imediatamente!

Conclusão

A JUSTA CAUSA NO EMPREGADOR, conhecida como RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO, é um direito poderoso que pode mudar a vida do trabalhador, especialmente de quem atua em setores como os frigoríficos.

Não se trata apenas de sair do emprego — trata-se de sair com dignidade, justiça e respaldo legal. Busque orientação e lute pelos seus direitos.

Está passando por algo parecido? Fale com a equipe jurídica do nosso escritório e veja se você tem direito à rescisão indireta.

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